A banalização das prisões cautelares como efeito da influência do clamor social e da cultura do encarceramento
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Resumo
A Constituição Federal de 1988 trouxe para o ordenamento jurídico uma mudança radical, instituindo um sistema de direitos e garantias fundamentais ao homem, dentre elas o princípio da presunção de inocência a todo aquele que estiver diante de uma persecução penal, operando ainda uma nítida mudança no instituto da prisão de natureza cautelar, cuja decretação passou a depender de uma efetiva demonstração de sua necessidade ante o preenchimento dos requisitos elencados na lei. Diante disso, a temática a ser desenvolvida objetiva demonstrar o uso desenfreado das prisões cautelares no processo penal brasileiro, como efeito da influência do clamor social e da cultura do encarceramento, na medida em que, essas prisões deveriam ser usadas em extrema excepcionalidade e não como uma antecipação da pena para fins de resposta aos anseios sociais. Essa banalização das prisões cautelares ocasionaram um forte inchaço nas unidades prisionais do país, afastando destas o caráter ressocializador, conforme pode se comprovar com o elevado índice de reincidência. Assim, mesmo com os inúmeros avanços dos institutos jurídicos, esse pensamento tem reflexos diretos na atuação do Poder Judiciário, que além de tolher a liberdade de um indivíduo que nem ao menos teve contra si uma sentença penal condenatória, também tolhe a sua dignidade como pessoa e cidadão.
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