Violação de princípios constitucionais face à flexibilização da negociação individual no artigo 444 da CLTS
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Resumo
O parágrafo único agregado ao artigo 444 da CLT pela Lei nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, dada pela Reforma Trabalhista, flexibiliza a negociação individual entre o empregador e o empregado detentor de diploma de nível superior e remuneração salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Isso faz-se pela ampliação das possibilidades de acordos firmados nessa condição com a mesma eficácia dos acordos coletivos, aqueles com participação sindical. Diante disto, o presente estudo tem como objetivo principal discutir se o novo dispositivo legal viola os princípios da proteção ao hipossuficiente e da vedação ao retrocesso social. Para tanto, utilizou-se a pesquisa explicativa, que teve como base o levantamento bibliográfico, com finalidade de proporcionar maiores informações acerca do assunto abordado. Os resultados apontam que o dispositivo estudado não condiz com os princípios em questão, motivo pelo qual entende-se cabível controle de constitucionalidade.
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