Vazios urbanos e crise do direito administrativo: A especulação imobiliária e abandono de terrenos urbanos em Sousa/PB, sob a ótica do estatuto das cidades
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
O Estatuto da Cidade tem disposições normativas expressas a esse respeito notadamente em seu art. 52, inclusive prevendo hipóteses de caracterização de improbidade administrativa quando da omissão das autoridades diante de tal situação. O objetivo do presente trabalho é situar as atitudes e procedimentos das autoridades competentes locais em face desse problema (aplicação do art. 52 da Lei 10.257/2001), com a localização dos titulares e a verificação da (ir)regularidade tributária e edilícia desses terrenos. O marco de análise será normativo, comparado e teórico. O Método de procedimento será por provocação formal do poder público municipal de Sousa/PB e a análise das respostas. O resultado previsível é que os imóveis abandonados, ainda que reconhecidamente impactantes sobre o tecido urbano não sofrem o tratamento normativo do ente federativo local por razões tanto da forte proteção formal à propriedade privada, quanto do fato de pertencerem a estratos socioeconômicos locais detentores de forte influência no executivo e no legislativo local, uma outra questão é a dificuldade técnica e logística das Prefeituras aplicarem os instrumentos de urbanização de maneira efetiva. A conclusão é que o direito privado de propriedade individual e absoluta se sobrepõe às premissas de ordem pública, de produção de um espaço urbano mais justo, democrático e social e ambientalmente equilibrado.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.