Uma análise jurídica do princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana

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Luíza Lilandra Teixeira Candido
Hugo Alencar Ferreira de Araújo
Raimundo Alves Candido
Francisco Assis Oliveira Neto

Resumo

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma segurança jurídico ambiental dada pela Constituição de 1988, com objetivo de garantir e assegurar as atuais e futuras gerações um lugar seguro para ter suas condições básicas, com recursos hídricos saudáveis e meio ambiente ecologicamente estável. A partir dessa premissa, o presente estudo faz uma análise jurídica acerca do princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225, passando pela análise interpretativa do princípio como direito fundamental inerente a pessoa humana. O estudo analisa a evolução constitucional da proteção do meio ambiente no Brasil e as atuais interpretações da expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é considerada por diversos autores como princípio constitucional fundamental. Partindo dessa premissa, constatou-se que a configuração do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é como um direito fundamental de terceira geração, norteado pela solidariedade, que faz exsurgir uma responsabilidade compartilhada por toda humanidade, que assumem a titularidade de um interesse comum de preservação e defesa de sua casa planetária. Dessa forma, o objetivo geral desta pesquisa é demonstrar a importância dessas premissas constitucionais adquiridas ao longo dos anos e princípios do direito ambiental como forma de garantir os direitos fundamentais da pessoa humana. 

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Seção
Artigos Científicos