Violação dos direitos humanos contra os encarcerados por (ir)responsabilidade do Estado
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Resumen
O presente trabalho tem por objetivo abordar um dialeto acerca dos direitos humanos, mostrando as formas de violação destes contra os encarcerados por culpa do Estado. É importante atentar aos leitores que os direitos humanos não são apenas aqueles direitos fundamentais contidos na Constituição Federal de 1988, mas sim, são todos aqueles direitos que protegem as pessoas humanas, podendo estar contidos em qualquer lei positivada de forma endógena ou exógena da Carta Maior do nosso ordenamento jurídico. Num segundo momento, explana-se sobre o método utilizado para que os direitos humanos sejam efetivados na sociedade brasileira. O enfoque principal do artigo é mostrar a evolução da teoria da responsabilidade civil do Estado com os detentos, relacionando o que mudou e para que mudou determinada teoria, explanando assim, a necessidade da responsabilidade civil do Estado na sociedade. Por último, busca-se discutir alguns pontos polêmicos sobre o assunto, como os problemas relacionados à indenização por danos morais causados no sistema penitenciário brasileiro.
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